quarta-feira, 1 de agosto de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ELEITOR - (Versão Brasileira 2.08)
Artigo 1 - Todo eleitor tem o direito de votar em quem lhe der na veneta.
Parágrafo único - Todo eleitor tem o direito, inclusive, de não votar se lhe der na veneta.
Artigo 3 - O eleitor que se sinta ofendido em sua honra, dignidade, inteligência - ou no bolso, principalmente -, tem o direito de cassar o seu candidato a qualquer momento (ou caçá-lo, se isso for necessário e suficiente para compensar a sua indignação).



   Parece que muitos candidatos não lingam pra essa lei
No pais democrático e livre de expressão que nós vivemos, anda vivenciamos a  obrigação de seguir os candidatos, para não perde o canha pão, aproveitam do equilíbrio emocional da falta de emprego e renda que o município vive e dão a palavra final, ou vai ou racha.

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